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Empreendimento composto de 500 casas, com dois quartos, sala, cozinha,
banheiro e áreas de serviço, medindo 42 metros quadrados.
Valor da
Unidade: R$ 34.000,00
Taxa de
arrendamento: R$ 170,00
Condomínio: R$ 60,00
Seguro:
R$ 14,00
Total:
R$ 244,00
Renda
mínima: R$ 815,00
Renda
máxima: R$ 1.200,00
Público
Alvo: interessados com renda familiar bruta comprovada e/ ou não
comprovada superior ou igual a R$ 815,00 e inferior ou igual a R$ 1.200,00.
Obs:
Poderão compor renda com até mais duas pessoas, desde que residam
juntas e sejam parentes.
Vencimento da Prestação: Primeiro pagamento 30 dias após assinatura do
contrato, não sendo descontada em folha e com reajuste anual.
Prazo de
Pagamento: durante 15 anos e só depois se torna dono do imóvel.
Obs:
Não pode ceder, alugar ou quitar durante este prazo.
DOCUMENTAÇÃO
DO INTERESSADO e, se houver, CÔNJUGE E PARTICIPANTE:
•
CARTEIRA DE IDENTIDADE
• CPF
• ÚLTIMO COMPROVANTE DE RENDA
• CARTEIRA DE IDENTIDADE
Obs:
A referida documentação deverá ser original, para iniciar o processo
habitacional, e apresentada em reunião a ser comunicada pela CEHAB-RJ e
realizada com a CAIXA.
REGRAS NORMATIZADAS PELA CAIXA:
• Não
ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local
de domicílio, bem como, no município onde se localiza o empreendimento
objeto do arrendamento;
• Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação;
• Ser maior de 18 anos ou emancipado ou ter idade não superior a 64 anos
e 6 meses
• Não possuir restrições cadastrais junto ao Serviço de Proteção ao
Crédito – SPC ou SERESA
• Ter vínculo empregatício de três meses e não estar em estágio
probatório ou aviso prévio;
• Não ter rescindido contrato de arrendamento anterior, dentro do
Programa de Arrendamento residencial por motivo de inadimplência ou
descumprimento de cláusulas contratuais.
AS PESSOAS
JÁ CADASTRADAS SERÃO CONTATADAS CONSIDERANDO O PERFIL ESTABELECIDO PELO
PROGRAMA E DE ACORDO COM A OPÇÃO DE LOCAL DE MORADIA.
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