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PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR
RECURSOS: FAR/FGTS e convênio CEHAB-RJ com a
Caixa Econômica Federal – CAIXA

JOCKEY CLUB V


Endereço: Av. do Contorno, s/n, no bairro do Jockey Club, em São Gonçalo.

Empreendimento composto de 500 casas, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e áreas de serviço, medindo 42 metros quadrados.

Valor da Unidade: R$ 34.000,00

Taxa de arrendamento: R$ 170,00

Condomínio: R$ 60,00

Seguro: R$ 14,00

Total: R$ 244,00

Renda mínima: R$ 815,00

Renda máxima: R$ 1.200,00

Público Alvo: interessados com renda familiar bruta comprovada e/ ou não comprovada superior ou igual a R$ 815,00 e inferior ou igual a R$ 1.200,00.

Obs: Poderão compor renda com até mais duas pessoas, desde que residam juntas e sejam parentes.

Vencimento da Prestação: Primeiro pagamento 30 dias após assinatura do contrato, não sendo descontada em folha e com reajuste anual.

Prazo de Pagamento: durante 15 anos e só depois se torna dono do imóvel.

Obs: Não pode ceder, alugar ou quitar durante este prazo.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO e, se houver, CÔNJUGE E PARTICIPANTE:

• CARTEIRA DE IDENTIDADE
• CPF
• ÚLTIMO COMPROVANTE DE RENDA
• CARTEIRA DE IDENTIDADE

Obs: A referida documentação deverá ser original, para iniciar o processo habitacional, e apresentada em reunião a ser comunicada pela CEHAB-RJ e realizada com a CAIXA.


REGRAS NORMATIZADAS PELA CAIXA:

• Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio, bem como, no município onde se localiza o empreendimento objeto do arrendamento;
• Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;
• Ser maior de 18 anos ou emancipado ou ter idade não superior a 64 anos e 6 meses
• Não possuir restrições cadastrais junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC ou SERESA
• Ter vínculo empregatício de três meses e não estar em estágio probatório ou aviso prévio;
• Não ter rescindido contrato de arrendamento anterior, dentro do Programa de Arrendamento residencial por motivo de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais.

AS PESSOAS JÁ CADASTRADAS SERÃO CONTATADAS CONSIDERANDO O PERFIL ESTABELECIDO PELO PROGRAMA E DE ACORDO COM A OPÇÃO DE LOCAL DE MORADIA.

 

 


 

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