AVISO:
A CEHAB-RJ informa que o prazo de isenção do pagamento das taxas cartorárias
foi prorrogado até o dia 07/01/2008. Este benefício foi estabelecido
através do art. 1º da Lei nº 3.761/2002 e do art.2º da Lei nº3.959/2002,
e prorrogado pela Lei nº 4723/2006.
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Com Pagamento em espécie:
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Estar em dia com o pagamento das prestações.
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Entrada de requerimento no RIO SIMPLES: 1ºSub-solo da Garagem da
Central do Brasil - Centro -Rio no horário comercial ou em qualquer
Agência nos demais municípios.
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Apresentação de cópias dos documentos:
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Com Utilização do FGTS (Mínimo de três anos de contribuição, podendo ser
utilizadas contas inativas)
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Entrada de requerimento no Protocolo Geral, no 11º andar da Rua
Uruguaiana nº 55, Centro;
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Apresentação de cópias dos documentos:
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Identidade
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CIC
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Certidão Civil
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Todos os contratos do imóvel
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Última prestação paga
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Extrato atualizado do FGTS
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Carteira Profissional : folhas de rosto, contrato de trabalho,
qualificação civil e anotações do FGTS ; PIS ou PASEP
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Impresso DAMP, tipo 2 – adquirir em papelaria
OBS: Descontos para contratos com cobertura do FCVS
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