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AVISO:

A CEHAB-RJ informa que o prazo de isenção do pagamento das taxas cartorárias foi prorrogado até o dia 07/01/2008. Este benefício foi estabelecido através do art. 1º da Lei nº 3.761/2002 e do art.2º da Lei nº3.959/2002, e prorrogado pela Lei nº 4723/2006.

 
  1. Com Pagamento em espécie:

    1. Estar em dia com o pagamento das prestações.

    2. Entrada de requerimento no RIO SIMPLES: 1ºSub-solo da Garagem da Central do Brasil - Centro -Rio no horário comercial ou em qualquer Agência nos demais municípios.

    3. Apresentação de cópias dos documentos:

      • Identidade

      • CIC

      • Certidão Civil

      • Todos os contratos do imóvel

      • Última prestação paga.
         

  2. Com Utilização do FGTS (Mínimo de três anos de contribuição, podendo ser utilizadas contas inativas)

    1. Entrada de requerimento no Protocolo Geral, no 11º andar da Rua Uruguaiana nº 55, Centro;

    2. Apresentação de cópias dos documentos:

      • Identidade

      • CIC

      • Certidão Civil

      • Todos os contratos do imóvel

      • Última prestação paga

      • Extrato atualizado do FGTS

      • Carteira Profissional : folhas de rosto, contrato de trabalho, qualificação civil e anotações do FGTS ; PIS ou PASEP

      • Impresso DAMP, tipo 2 – adquirir em papelaria

      OBS: Descontos para contratos com cobertura do FCVS


       


 

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