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Ouvidoria

 

  • Regularização

    1.1 Cópias Exigidas
     
    • Carteira de Identidade
       
    • Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
       
    • Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
       
    • Certidão de Casamento com Averbação (se separado (a) ou divorciado (a) )
    • Certidão de Casamento e Óbito ( se viúvo (a) )
       
    • Comprovante de Residência ( mais antigo e mais recente ) ou documento que justifique a ocupação



    1.2 No caso de Emprego Definido (Complementar cópias dos seguintes documentos)
     

    • Carteira Profissional (folha de rosto, qualificação civil, último contrato de trabalho e última alteração salarial)
       
    • 3 últimos contra-cheques
       
    • Declaração de Categoria Profissional (original)



    1.3 No caso de Autônomo, Aposentado ou Profissional com Firma Estabelecida
     

    • Carnê de contribuição do INSS em dia
       
    • Guia do ISS ( Imposto Sobre Serviço )
       
    • Declaração de Carteira Profissional (original)
       
    • Carnê de Benefício pelo INSS ou correspondente
       
    • Alvará de Localização
       
    • Contrato Social ou Individual da Firma
       
    • Declaração de Pró-Labore ou de rendimentos
       
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ



    1.4 Demais informações
     

    • Abertura de requerimento no  RIO SIMPLES  1ºSub-solo da Garagem da Central do Brasil - Centro  - Rio no horário comercial ou em qualquer Agência nos demais municípios. 
       
    • Caso de Deferimento – Pagamento de Taxa de Regularização de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida das Despesas Cartorárias, se houver.



     

  • Cessão de Direitos (Transferência)

    Documentos do Cessionário (Comprador)


    2.1 Cópias Exigidas
     
    • Carteira de Identidade
       
    • Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
       
    • Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
       
    • Certidão de Casamento com Averbação ( se separado (a) ou divorciado (a) )
       
    • Certidão de Casamento e Óbito ( se viúvo (a) )
       
    • Comprovante de Residência ( mais antigo e mais recente ) ou documento que justifique a ocupação


    2.2 No caso de Emprego Definido - para comprovar renda
    (Complementar cópias dos seguintes documentos )
     

    • Carteira Profissional ( folha de rosto, qualificação civil, último contrato de trabalho e última alteração salarial)
    • 3 últimos contra-cheques
       
    • Declaração de Categoria Profissional (original)
       

    2.3 No caso de Autônomo, Aposentado ou Profissional com Firma Estabelecida
     

    • Carnê de contribuição do INSS em dia
       
    • Guia do ISS ( Imposto Sobre Serviço )
       
    • Declaração de Categoria Profissional (original)
       
    • Carnê de Benefício pelo INSS ou correspondente
       
    • Alvará de Localização
       
    • Contrato Social ou Individual da Firma
       
    • Declaração de Pró-Labore ou de rendimentos
       
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ



    2.4 Demais informações
     

    • Abertura de requerimento no Serviço de  Protocolo Geral ( 01-SEP), Rua Uruguaiana nº  55 –11º andar (2as, 4as e 6as feiras de 9:00 às 16:30 hs)
       
    • Pagamento de Taxa de Transferência no valor de R$ 90,00 (noventa reais + 2% do Saldo devedor contábil, conforme medida provisória nº 1520 de 24/09/96 acrescida de Despesas Cartorárias, se houver.



    OBS: A abertura do requerimento, deverá ser efetuada pelo cedente (vendedor) ou Procurador . O cessionário (comprador), comparecerá à Cehab-RJ, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após entrada no Protocolo, munido da documentação exigida. A seguir deverá ser marcado novo prazo para assinatura de escritura

    Documentos do Cedente (Vendedor)

    2.5 Cópias
     

    • Contrato do Imóvel ( todos, desde o 1º dono)
       
    • Recibo de Mensalidade do Imóvel em dia (último)
       
    • Recibo do Condomínio em dia (se for apartamento)
       
    • Carteira de Identidade se casados, de ambos os cônjuges
       
    • Certidão de Nascimento ou de Casamento (se casado)
       
    • Procuração (se for o caso) dentro da validade (6 meses) ou revalidada
       
    • Identidade do Procurador

    Caso o Cedente seja separado (a) ou divorciado (a) após a compra do imóvel
     

    • Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio
       
    • Formal de Partilha de Bens ou Alvará Judicial


Caso o Cedente seja viúvo(a) após a compra do imóvel

  • Certidão de Casamento
     
  • Certidão de Óbito
     
  • Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Alvará Judicial



 

  • Escritura Definitiva

    3.1 Cópias Exigidas
     
    • Carteira de Identidade
       
    • Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
       
    • Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
       
    • Certidão de Casamento com Averbação ( se separado (a) ou divorciado (a)


    No caso de separado (a) ou divorciado (a) após compra do imóvel
     

    • Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio
       
    • Formal de Partilha dos Bens ou Alvará Judicial


    No caso de viúvo (a) após compra do imóvel
     

    • Certidão de Casamento
       
    • Certidão de Óbito
       
    • Formal de Partilha
       
    • Carta de Adjudicação ou Alvará Judicial
       
    • Contrato do imóvel (todos desde o 1º adquirente)
       
    • Última Prestação Paga
       
    • Recibo de Condomínio em dia (se for apartamento)
       
    • Procuração (se for o caso) dentro da validade (6 meses) ou revalidada Identidade do Procurador



    3.2 Demais informações
     

    • Abertura de requerimento no Serviço  Protocolo Geral (01- SEP), Rua Uruguaiana nº 55 –11º andar (2as, 4as e 6as feiras de 9:00 às 16:30 hs)
       
    • A autorização para cancelamento da hipoteca do imóvel, estará inserida no corpo da Escritura definitiva e se efetivará quando do Registro no RGI competente. O ofício autorizando o pagamento do laudêmio (quando for o caso) será entregue juntamente com o encaminhamento ao Cartório. A Escritura Definitiva, somente será lavrada quando do pagamento deste tributo.
       
    • Os financiamentos concedidos fora das normas do SFH, quando quitados, serão alvo da concessão de termo de quitação particular, e sujeitos ao pagamento da Taxa de Serviço no valor de R$ 90,00 (noventa reais).


 

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