A Empresa
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Comercial
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Interesse Social
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Eventos
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Mídia
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- Regularização
1.1 Cópias Exigidas
- Carteira de Identidade
- Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
- Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
- Certidão de Casamento com Averbação (se separado (a) ou divorciado
(a) )
- Certidão de Casamento e Óbito ( se viúvo (a) )
- Comprovante de Residência ( mais antigo e mais recente ) ou
documento que justifique a ocupação
1.2 No caso de Emprego Definido (Complementar cópias dos seguintes
documentos)
- Carteira Profissional (folha de rosto, qualificação civil, último
contrato de trabalho e última alteração salarial)
- 3 últimos contra-cheques
- Declaração de Categoria Profissional (original)
1.3 No caso de Autônomo, Aposentado ou Profissional com Firma
Estabelecida
- Carnê de contribuição do INSS em dia
- Guia do ISS ( Imposto Sobre Serviço )
- Declaração de Carteira Profissional (original)
- Carnê de Benefício pelo INSS ou correspondente
- Alvará de Localização
- Contrato Social ou Individual da Firma
- Declaração de Pró-Labore ou de rendimentos
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
1.4 Demais informações
- Abertura de requerimento no RIO SIMPLES 1ºSub-solo da
Garagem da Central do Brasil - Centro - Rio no horário comercial ou em
qualquer Agência nos demais municípios.
- Caso de Deferimento – Pagamento de Taxa de Regularização de R$ 90,00
(noventa reais), acrescida das Despesas Cartorárias, se houver.
- Cessão de Direitos (Transferência)
Documentos do Cessionário (Comprador)
2.1 Cópias Exigidas
- Carteira de Identidade
- Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
- Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
- Certidão de Casamento com Averbação ( se separado (a) ou divorciado
(a) )
- Certidão de Casamento e Óbito ( se viúvo (a) )
- Comprovante de Residência ( mais antigo e mais recente ) ou
documento que justifique a ocupação
2.2 No caso de Emprego Definido - para comprovar renda
(Complementar cópias dos seguintes documentos )
- Carteira Profissional ( folha de rosto, qualificação civil, último
contrato de trabalho e última alteração salarial)
- 3 últimos contra-cheques
- Declaração de Categoria Profissional (original)
2.3 No caso de Autônomo, Aposentado ou Profissional com Firma
Estabelecida
- Carnê de contribuição do INSS em dia
- Guia do ISS ( Imposto Sobre Serviço )
- Declaração de Categoria Profissional (original)
- Carnê de Benefício pelo INSS ou correspondente
- Alvará de Localização
- Contrato Social ou Individual da Firma
- Declaração de Pró-Labore ou de rendimentos
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
2.4 Demais informações
- Abertura de requerimento no Serviço de Protocolo Geral ( 01-SEP),
Rua Uruguaiana nº 55 –11º andar (2as, 4as e 6as feiras de 9:00
às 16:30 hs)
- Pagamento de Taxa de Transferência no valor de R$ 90,00 (noventa
reais + 2% do Saldo devedor contábil, conforme medida provisória nº 1520
de 24/09/96 acrescida de Despesas Cartorárias, se houver.
OBS: A abertura do requerimento, deverá ser efetuada pelo cedente
(vendedor) ou Procurador . O cessionário (comprador), comparecerá à
Cehab-RJ, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após entrada no Protocolo,
munido da documentação exigida. A seguir deverá ser marcado novo prazo
para assinatura de escritura
Documentos do Cedente (Vendedor)
2.5 Cópias
- Contrato do Imóvel ( todos, desde o 1º dono)
- Recibo de Mensalidade do Imóvel em dia (último)
- Recibo do Condomínio em dia (se for apartamento)
- Carteira de Identidade se casados, de ambos os cônjuges
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (se casado)
- Procuração (se for o caso) dentro da validade (6 meses) ou
revalidada
Caso o Cedente seja separado (a) ou divorciado (a) após a compra do
imóvel
- Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio
- Formal de Partilha de Bens ou Alvará Judicial
Caso o Cedente seja viúvo(a) após a compra do imóvel
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito
- Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Alvará Judicial
- Escritura Definitiva
3.1 Cópias Exigidas
- Carteira de Identidade
- Cadastro de Identificação do Contribuinte – CIC
- Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado(a) )
- Certidão de Casamento com Averbação ( se separado (a) ou divorciado
(a)
No caso de separado (a) ou divorciado (a) após compra do imóvel
- Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio
- Formal de Partilha dos Bens ou Alvará Judicial
No caso de viúvo (a) após compra do imóvel
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito
- Formal de Partilha
- Carta de Adjudicação ou Alvará Judicial
- Contrato do imóvel (todos desde o 1º adquirente)
- Última Prestação Paga
- Recibo de Condomínio em dia (se for apartamento)
- Procuração (se for o caso) dentro da validade (6 meses) ou
revalidada Identidade do Procurador
3.2 Demais informações
- Abertura de requerimento no Serviço Protocolo Geral (01- SEP), Rua
Uruguaiana nº 55 –11º andar (2as, 4as e 6as feiras de 9:00 às
16:30 hs)
- A autorização para cancelamento da hipoteca do imóvel, estará
inserida no corpo da Escritura definitiva e se efetivará quando do
Registro no RGI competente. O ofício autorizando o pagamento do laudêmio
(quando for o caso) será entregue juntamente com o encaminhamento ao
Cartório. A Escritura Definitiva, somente será lavrada quando do
pagamento deste tributo.
- Os financiamentos concedidos fora das normas do SFH, quando
quitados, serão alvo da concessão de termo de quitação particular, e
sujeitos ao pagamento da Taxa de Serviço no valor de R$ 90,00 (noventa
reais).
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| Rua da Ajuda, 5 - 19° Andar - Centro, Rio de Janeiro |
Projeto e Desenvolvimento:
Informática CEHAB-RJ |
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