A Empresa
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- De posse dos recibos enviados - via
Correios - o compromissário deve verificar as seguintes situações de
pagamento:
- Até o vencimento ( pagamento em dia) Pagamento a ser efetuado
em qualquer estabelecimento bancário, no horário de seu funcionamento.
- Até 30 dias após o vencimento, somente nas agências do Banco do
Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A
- Após os prazos, estipulados nos itens 1.1 e 1.2 (ver Quitação do
Financiamento - atraso superior a 30 dias), comparecer em
qualquer agência – (Ver Agências e Horário de Atendimento) –
munido do último recibo pago.
- No caso de não recebimento das guias – via Correios – o
compromissário ( ou alguém em seu nome ) , deve se dirigir a uma das
agências da CEHAB-RJ - (Ver Agências e Horário de Atendimento) - no
horário de 9:00 às 17:00h de Segunda à Sexta feira, munido do último
recibo pago.
- SOBRE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO
O Compromissário, ou qualquer outra pessoa que fizer parte da renda
familiar, inclusive esposa, deve comparecer a uma das nossas agências -
(Ver Agências e Horário de Atendimento) – de posse de um recibo do
imóvel, documento de identidade, CPF, comprovante de rendimento (
contra-cheque) e o contrato. No caso de procurador, apresentar procuração
em Cartório.
- SOBRE REVISÃO DE ÍNDICES APLICADOS ÀS PRESTAÇÕES
Abrir requerimento no Serviço de Financiamento - 03-SFI, Rua Uruguaiana
nº 55,11º andar, Centro, anexando cópias dos seguintes documentos:
identidade, contratos, Termos Aditivos -TADS, contra -cheques do período
da revisão.
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| Rua da Ajuda, 5 - 19° Andar - Centro, Rio de Janeiro |
Projeto e Desenvolvimento:
Informática CEHAB-RJ |
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