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  • PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES
  1. De posse dos recibos enviados - via Correios - o compromissário deve verificar as seguintes situações de pagamento:
     
    1. Até o vencimento ( pagamento em dia) Pagamento a ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, no horário de seu funcionamento.

       
    2. Até 30 dias após o vencimento, somente nas agências do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A

       
    3. Após os prazos, estipulados nos itens 1.1 e 1.2 (ver Quitação do Financiamento - atraso superior a 30 dias), comparecer em qualquer agência – (Ver Agências e Horário de Atendimento) – munido do último recibo pago.

       
  2. No caso de não recebimento das guias – via Correios – o compromissário ( ou alguém em seu nome ) , deve se dirigir a uma das agências da CEHAB-RJ - (Ver Agências e Horário de Atendimento) - no horário de 9:00 às 17:00h de Segunda à Sexta feira, munido do último recibo pago.
     
  • SOBRE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO

O Compromissário, ou qualquer outra pessoa que fizer parte da renda familiar, inclusive esposa, deve comparecer a uma das nossas agências - (Ver Agências e Horário de Atendimento) – de posse de um recibo do imóvel, documento de identidade, CPF, comprovante de rendimento ( contra-cheque) e o contrato. No caso de procurador, apresentar procuração em Cartório.

  • SOBRE REVISÃO DE ÍNDICES APLICADOS ÀS PRESTAÇÕES

Abrir requerimento no Serviço de Financiamento - 03-SFI, Rua Uruguaiana nº 55,11º andar, Centro, anexando cópias dos seguintes documentos: identidade, contratos, Termos Aditivos -TADS, contra -cheques do período da revisão.


 

  Rua da Ajuda, 5 - 19° Andar - Centro, Rio de Janeiro Projeto e Desenvolvimento: Informática CEHAB-RJ