A Empresa
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- Por Morte
1.1 No caso de falecimento do compromissário (a)
Comunicar à Cehab-RJ, no prazo de 20 (vinte) dias da ocorrência do
sinistro, para os devidos procedimentos junto a Cia Seguradora de
quitação do Saldo Devedor.
Documentação exigida:
- 3 vias do Atestado de óbito;
- 1 via de todos os contratos do imóvel;
- 3 vias do Comunicado do Seguro;
- 3 vias do Recibo de pagamento da prestação do Imóvel;
- 1 via das Carteiras de Identidade do Falecido e do Requerente
- Por Invalidez Permanente
2.1 No caso de Invalidez Permanente do Compromissário
Comunicar à Cehab-RJ a Aposentadoria por invalidez permanente, concedida
pelo INSS, para os devidos procedimentos junto a Cia Seguradora da
quitação do Saldo Devedor.
Documentação exigida:
- Carta de Concessão de Invalidez Permanente fornecida pelo INSS;
- 1 via de todos os contratos do imóvel; 3 vias do Comunicado do
Seguro;
- 3 vias do Recibo de pagamento da prestação do Imóvel; 1 via das
Carteiras de Identidade do Compromissário Inválido e do Requerente.
- Por Danos Físicos ao Imóvel
3.1 No caso de ocorrências de incêndios, tempestades ou
alagamentos que causem danos ao imóvel.
Comunicar à Cehab-RJ, com a maior brevidade possível, para os devidos
procedimentos junto a Cia Seguradora.
Documentação exigida:
- Comunicado de Seguros; Contrato, Identidade.
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| Rua da Ajuda, 5 - 19° Andar - Centro, Rio de Janeiro |
Projeto e Desenvolvimento:
Informática CEHAB-RJ |
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