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  1. Por Morte

    1.1 No caso de falecimento do compromissário (a)

    Comunicar à Cehab-RJ, no prazo de 20 (vinte) dias da ocorrência do sinistro, para os devidos procedimentos junto a Cia Seguradora de quitação do Saldo Devedor.

    Documentação exigida:

    • 3 vias do Atestado de óbito;
       
    • 1 via de todos os contratos do imóvel;
       
    • 3 vias do Comunicado do Seguro;
       
    • 3 vias do Recibo de pagamento da prestação do Imóvel;
       
    • 1 via das Carteiras de Identidade do Falecido e do Requerente
       



     

  2. Por Invalidez Permanente

    2.1 No caso de Invalidez Permanente do Compromissário

    Comunicar à Cehab-RJ a Aposentadoria por invalidez permanente, concedida pelo INSS, para os devidos procedimentos junto a Cia Seguradora da quitação do Saldo Devedor.

    Documentação exigida:

    • Carta de Concessão de Invalidez Permanente fornecida pelo INSS;
       
    • 1 via de todos os contratos do imóvel; 3 vias do Comunicado do Seguro;
       
    • 3 vias do Recibo de pagamento da prestação do Imóvel; 1 via das Carteiras de Identidade do Compromissário Inválido e do Requerente.
       



     

  3. Por Danos Físicos ao Imóvel

    3.1 No caso de ocorrências de incêndios, tempestades ou alagamentos que causem danos ao imóvel.

    Comunicar à Cehab-RJ, com a maior brevidade possível, para os devidos procedimentos junto a Cia Seguradora.
     


    Documentação exigida:
     

    • Comunicado de Seguros; Contrato, Identidade.


 


 

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